Regulado pelo Provimento 63/2017, alterado pelo Provimento 83/2019 do CNJ.
Registro pertencente ao Cartório da Vila Mariana:
1) Para pessoa maior de 18 anos:
Deverá comparecer o pai ou a mãe socioafetivo, acompanhado de a pessoa registrada, ambos devem apresentar RG ou CNH original;
Podem ser apresentados os seguintes documentos para comprovação do vínculo socioafetivo das partes:
2) Para pessoa maior de 12 anos:
Deverá comparecer o pai ou a mãe socioafetivo junto da criança (entre 12 a 17 anos incompletos), que deverá concordar com o reconhecimento socioafetivo;
Os pais biológicos devem comparecer concordando com o reconhecimento socioafetivo;
Todos devem apresentar RG ou CNH original;
Podem ser apresentados os seguintes documentos para comprovação do vínculo socioafetivo das partes:
ATENÇÃO
Não se pode realizar procedimento de reconhecimento socioafetivo pelo cartório referente às crianças menores de 12 anos.
Não podem fazer reconhecimento socioafetivo: irmãos e ascendentes.