O QUE É?
A procuração é um contrato por meio do qual uma pessoa autoriza outra pessoa a fazer em nome dela determinadas ações. Pode ser feita tanto por pessoa física quanto jurídica. Quem determina quais ações poderão ser feitas e os limites dessas ações é quem está passando a procuração. Quem recebe a procuração pode apenas praticar os atos e ações predeterminados na procuração, nada além disso.
A procuração é, um instrumento extremamente útil para uma série de situações: pessoas que irão para o exterior ou estarão longe de familiares, compradores ou vendedores de imóveis
no momento de assinatura de escrituras ou contratos, representação em inventários, venda de veículos ou cotas de consórcio etc. Mas justamente por possibilitar uma flexibilidade e aplicabilidade muito variada, requer dois cuidados principais (i) delimitação precisa e exata dos poderes e ações que o procurador poderá realizar e (ii) confiança no procurador escolhido para lhe representar.
Como o procurador (quem recebe a procuração) poderá praticar atos e ações em seu nome é de fundamental importância que quem passará a procuração tenha total confiança na pessoa do procurador, pois um procurador com más intenções poderá prejudicar e lesar consideravelmente os interesses e patrimônio de quem passou a procuração.
Caso você não tenha mais confiança na pessoa do procurador você deve tão logo possível cancelar a procuração passada a essa pessoa. Este cancelamento é chamado de revogação da
procuração, evitando assim que maiores danos possam ocorrer.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Documento de identificação válido e original, de quem irá passar a procuração. Dados como CPF, profissão, RG ou CNH, nacionalidade, estado civil e endereço tanto de quem passará quanto de quem receberá a procuração.
– São considerados documentos de identificação válidos:
(Item 180, Seção X, do Capítulo XVI das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo)
– Para procurações que envolvam venda, compra, doações, permutas, doação em pagamento, entre outras que envolvam alienações ou onerações de imóveis, será necessário:
– Para procurações de pessoa jurídica, será necessário:
Para demais dúvidas enviar e-mail para: procuracao@cartoriovilamariana.com.br.