Processo de Transgênero

Regulado pelo Provimento 73/2018 do CNJ.

A pessoa registrada deverá comparecer no cartório pessoalmente, e deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento/casamento atualizada;
  • Cópia do registro geral de identidade (RG);
  • Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
  • Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
  • Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
  • Cópia do título de eleitor;
  • Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
  • Comprovante de endereço em nome da pessoa registrada;
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça do trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça Militar, se for o caso;

Para acessar a legislação clique no link abaixo:

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2623

Dúvidas enviar e-mail para retificacao@cartoriovilamariana.com.br ou entrar em contato pelo telefone (11) 99956-2260.