Regulado entre os artigos 77 à 88 da Lei Federal 6.015/1973.
O registro de óbito deverá ser realizado no cartório competente onde ocorreu o falecimento ou local de endereço do falecido, conforme art. 77 da citada Lei.
Para consultar endereço do local de residência do falecido ou local de falecimento, acesse o link abaixo:
https://www.arpensp.org.br/localize-um-cartorio
– Apresentar para o registro de óbito:
(Qualquer pessoa pode declarar óbito)
– Serão solicitadas as seguintes informações para o registro:
QUAL É O PRAZO?
Tão logo recebamos a documentação enviada pela Funerária, emitiremos a respectiva certidão de óbito (máximo de 15 dias da data do falecimento). Caso deseje a certidão mais rapidamente ou tenha urgência, orientamos que você retire a declaração de óbito junto a uma agência do serviço funerário municipal e compareça presencialmente ao Cartório para confecção do registro de óbito de imediato. Dessa forma você já sairá do Cartório com a certidão de óbito em mãos.
Dúvidas enviar e-mail para registrocivil@cartoriovilamariana.com.br ou entrar em contato pelo telefone (11) 3059-2211.