LGPD

Veja abaixo como seus dados pessoais são tratados em cada uma das nossas atividades e atribuições:

A. SETOR FINANCEIRO E DE RECURSOS HUMANOS

  • Previsão Legal: Nesse setor, a coleta de dados pessoais fundamenta-se em diversas determinações legais, administrativa, regulatórias e contratuais;
  • Quais dados são coletados? nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, filiação, data de nascimento, sexo, profissão, raça, número do documento de identidade, número do CPF/ME, nome do cônjuge/companheiro, certidão de nascimento/casamento, dados da União Estável, domicílio e residência, nome dos dependentes, número de telefone, título de eleitor, Reservista, PIS, Carteira de Trabalho, CBO, endereço de e-mail, deficiência, dados bancários, biometria, dados do óbito;
  • Para quais finalidades usamos esses dados? São diversas as possibilidades: análise de currículos; contratação e demissão de prepostos celetistas e estagiários; exames de admissão, demissão e periódicos, previstos na legislação do trabalho; elaboração e pagamento de folha salarial e de férias; emissão de declarações fiscais e recolhimento de tributos; capacitação profissional; emissão de Nota Fiscal Eletrônica; transferência bancária para usuários e fornecedores; contratação de fornecedores de bens e serviços; emissão/baixa/cancelamento de boletos, etc.;
  • Há compartilhamento destes dados? Esses dados podem ser compartilhados com diversos órgãos e entidades públicas ou privadas, a depender do caso. Exs.: escritório de contabilidade, E-Social, Prefeitura do Município de São Paulo, clínica de medicina ocupacional, empresas de intermediação de estágio, Portal do Extrajudicial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Portal Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça, convênio de saúde, Vale Transporte (SP Trans), Vale Alimentação e Vale Refeição;
  • Há armazenamento da informação? Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Não há compartilhamento internacional;
  • Há eliminação do dado pessoal? Pode haver.

B. ARMAZENAMENTO EM MÍDIA (BACKUP EM NUVEM) DE TERCEIRO

  • Previsão legal: Art. 3º, §3º, Provimento CNJ nº 74/2018;
  • Quais dados são coletados e para qual finalidade? Todos os dados pessoais armazenados na serventia alimentam cópia externa de segurança, isto é, são transmitidos via internet para armazenamento seguro em “nuvem”;
  • Há compartilhamento destes dados? Os dados são enviados à empresa contratada pelo Cartório de Santana sujeita aos deveres e responsabilidades previstos na LGPD. Não há compartilhamento internacional;
  • Há armazenamento da informação? Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça;
  • Há eliminação do dado pessoal? Não.

C. RESPOSTAS A SOLICITAÇÕES DE AUTORIDADES PÚBLICAS

  • Previsão legal: Artigo 30, incisos III e XII, da Lei Federal nº 8.935/94;
  • Como é realizada a coleta de dados? Busca no acervo da Serventia, à vista dos critérios apresentados pela autoridade requisitante;
  • Quais dados são coletados? Nome, nacionalidade, profissão, estado civil, número do documento de identidade, número do CPF/ME, domicílio e residência, informações do assento/procuração;
  • Qual a finalidade dos dados? Responder os ofícios com as informações solicitadas, envio de certidão de atos notariais e registrais ou documentos arquivados;
  • Há compartilhamento destes dados? Sim;
  • Há armazenamento da informação? Não se aplica;
  • Há eliminação do dado pessoal? Não se aplica.

D. APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS

  • Previsão legal: Art. 6º, inciso II, Resolução CNJ nº 228/16;
  • Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa requerente;
  • Quais dados são coletados? Nome, número do documento de identidade, número do CPF/ME, número de telefone para contato e endereço de e-mail;
  • Qual a finalidade dos dados? Instruir o requerimento, efetuar o cadastro informático no Sistema APOSTIL, do Conselho Nacional da Justiça, emitir a Apostila de Haia e arquivamento;
  • Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com o Conselho Nacional de Justiça, através do sistema APOSTIL. Não há compartilhamento internacional;
  • Há armazenamento da informação? Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça;
  • Há eliminação do dado pessoal? Não.

E. PROCURAÇÕES PÚBLICAS

  • Previsão legal: Art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 8.935/94; itens 131 e seguintes, Cap. XVI, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJ/SP);
  • Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pelo(s) outorgante(s);
  • Quais dados são coletados? Quanto ao(s) outorgante(s), coletamos: nome, nacionalidade, profissão, número do documento de identidade, número do CPF/ME, estado civil, nome do cônjuge, certidão de nascimento/casamento, domicílio e residência. No que diz respeito ao(s) outorgado(s), coletamos os dados pessoais necessários para sua identificação;
  • Qual a finalidade dos dados? Usamos os dados para efetuar a qualificação notarial, cadastrar no sistema interno/ e-notariado, lavrar o ato notarial no Livro de Notas, emitir o respectivo traslado e arquivamento;
  • Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com a Central de Atos Notariais Paulista – CANP (Provimento CNJ nº 18/2012), com as Juntas Comerciais (Provimento CNJ nº 42/2014), com o COAF (Provimento CNJ nº 88/2019) e com a Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1112/2010). Nos casos de lavratura de substabelecimento, renúncia ou revogação de procuração, os dados são compartilhados com o tabelião que houver lavrado o ato substabelecido, renunciado ou revogado. Vide itens 164 e seguintes, Cap. XVI, Tomo II, das NSCGJ/SP;
  • Há armazenamento da informação? Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça;
  • Os dados são expurgados em algum momento? Não.

F. CERTIDÕES DE ATOS NOTARIAIS

  • Previsão legal: Art. 6º, inciso II, da Lei Federal nº 8.935/94; itens 148 e seguintes, Cap. XVI, Tomo II, das NSCGJ/SP;
  • Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa requerente;
  • Quais dados são coletados? Nome, número do documento de identidade, número do CPF/ME, número de telefone para contato e endereço de e-mail;
  • Qual a finalidade dos dados? Usamos os dados para efetuar nossa qualificação, para instruir o requerimento e o cadastro no sistema interno;
  • Há compartilhamento destes dados? Não há previsão de compartilhamento;
  • Há armazenamento da informação? Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça;
  • Os dados são expurgados em algum momento? Não.

G. ABERTURA DE CARTÃO DE ASSINATURA / RECONHECIMENTO DE FIRMA

  • Previsão legal: Art. 7º, inciso IV, da Lei Federal nº 8.935/94; Provimento CNJ nº 100/2020; itens 179 e seguintes, Cap. XVI, Tomo II, das NSCGJ/SP;
  • Como é realizada a coleta de dados? Documentos fornecidos pelo usuário;
  • Quais dados são coletados? Nome, nacionalidade, profissão, estado civil, número do documento de identidade, número do CPF/ME, certidão de casamento (no caso de alteração de nome), foto, domicílio e residência;
  • Qual a finalidade dos dados? Usamos os dados para efetuar nossa qualificação, para cadastro no sistema interno/e-notariado, para abertura da ficha de assinatura e para lavratura do reconhecimento de firma;
  • Há compartilhamento destes dados? Há envio dos dados à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na hipótese de reconhecimento de firma do vendedor em DUT (artigo 2º, do Decreto Estadual SP nº 60.489/2014). Envio de imagem do cartão de assinatura e documento de identidade a Tabelião de Notas, nos termos do art. 18, §1º, do Provimento CNJ nº 100/2020;
  • Há armazenamento da informação? Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça;
  • Os dados são expurgados em algum momento? Não.

H. AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA

  • Previsão legal: Art. 7º, inciso V, da Lei Federal nº 8.935/94; Provimento CNJ nº 100/2020; itens 169 e seguintes, Cap. XVI, Tomo II, das NSCGJ/SP;
  • Como é realizada a coleta de dados? Não há coleta de dados pessoais. O usuário apresenta o documento, cuja cópia pretende autenticar, efetuamos e qualificação notarial e praticamos o ato;
  • Há compartilhamento destes dados? Não;
  • Há armazenamento da informação? Não;
  • Os dados são expurgados em algum momento? Não se aplica.

I. CERTIFICADOS DIGITAIS E-NOTARIADO E ICP-BRASIL

  • Previsão legal: Provimento CG nº 11/2010; Provimento CNJ nº 100/2020; itens 179 e seguintes, Cap. XVI, Tomo II, das NSCGJ/SP;
  • Como é realizada a coleta de dados? Documentos fornecidos pela pessoa requerente;
  • Quais dados são coletados? Nome, nacionalidade, profissão, estado civil, número do documento de identidade, número do CPF/ME, número de telefone, domicílio e residência, fotografia e biometria;
  • Qual a finalidade dos dados? Usamos os dados para efetuar nossa qualificação, para cadastro nos sistemas da Certisign e do e-notariado, e emissão dos certificados;
  • Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e com a Certisign Certificadora Digital S/A;
  • Há armazenamento da informação? Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Não há compartilhamento internacional;
  • Os dados são expurgados em algum momento? Não.

J. REGISTRO DE NASCIMENTO

  • Previsão legal: artigo 29, inciso I, da Lei Federal nº 6.015/1973; artigos 50 a 66, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Cap. XVII – item 8, “a”; itens 30 a 46;
  • Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa declarante do nascimento;
  • Quais dados são coletados? Prenome, sobrenome, sexo, data e local de nascimento, inscrição no CPF/ME do registrando, além dos dados pessoais do genitor (nome completo, número de identidade e CPF, naturalidade, profissão, filiação, residência e data de nascimento) e da genitora (no mínimo, nome completo, filiação, naturalidade e idade na ocasião do parto). Se houver a participação de testemunhas, sua qualificação completa;
  • Qual a finalidade dos dados? Qualificação registral e alimentação do sistema do cartório para lavratura do registro de nascimento, emissão da respectiva certidão e inscrição concomitante no CPF/ME;
  • Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento para diversos órgãos públicos (Fundação SEADE, SIRC, Receita Federal do Brasil, FUNAI) e para a Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional;
  • Há armazenamento da informação? Há armazenamento perpétuo da informação e do assento de nascimento. A Declaração de Nascido Vivo (DNV) poderá ser inutilizada após prévia reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital. Os dados físicos e digitais são armazenados com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça;
  • Os dados são expurgados em algum momento? Não.

K. HABILITAÇÃO E REGISTRO DE CASAMENTO

  • Previsão legal: artigos 1.525 e seguintes, do Código Civil Brasileiro de 2002 (CC/2002); artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 6.015/1973; itens 53 e seguintes, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP;
  • Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pelos nubentes e testemunhas;
  • Quais dados são coletados? Dos contraentes: Nome completo, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, estado civil, nome do cônjuge anterior (se for o caso), profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, domicílio e residência. Dos genitores dos contraentes: nome completo, naturalidade e residência, ou data do óbito. Das testemunhas: nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, número do documento de identidade, número do CPF/ME, domicílio e residência. Se houver participação de tradutor: identificação completa com número de inscrição na Junta Comercial, no caso de tradutor público. Em caso de registro de casamento religioso para efeitos civis: identificação do celebrante do ato;
  • Qual a finalidade dos dados? Qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro e publicação de editais de proclamas, instrução dos autos da habilitação do casamento, registro no Protocolo, lavratura do assento de casamento e a emissão da respectiva certidão (1ª via);
  • Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com diversos órgãos públicos (Fundação SEADE, SIRC, Polícia Federal) e com a Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional. Não há compartilhamento internacional;
  • Há armazenamento da informação? Há armazenamento perpétuo da informação, do procedimento de habilitação e do assento de casamento. O procedimento físico pode ser inutilizado após prévio arquivamento em microfilme ou mídia digital. Os dados físicos e digitais são armazenados com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça;
  • Os dados são expurgados em algum momento? Não.

L. REGISTRO DE ÓBITO

  • Previsão legal: artigo 29, inciso III, e artigos 77 e seguintes, da Lei Federal nº 6.015/1973; itens 96 e seguintes, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP;
  • Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa declarante;
  • Quais dados são coletados? Do falecido: nome completo, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, estado civil, nome do cônjuge, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, NIT, título de eleitor, número de inscrição no PIS/PASEP, número de inscrição no INSS, dados do assento de nascimento/casamento, número e série da Carteira de Trabalho, domicílio, residência e nomes dos filhos. Do declarante: nome completo, nacionalidade, data e local de nascimento, profissão, estado civil, parentesco com o falecido, número do documento de identidade, número de inscrição no CPF/ME, residência e domicílio;
  • Qual a finalidade dos dados? Qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, lavratura do registro de óbito e a emissão da respectiva certidão (1ª via);
  • Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com diversos órgãos públicos (Fundação SEADE, FUNAI, SIRC, Secretaria Municipal de Saúde, INSS, Polícia Federal, Circunscrição de Recrutamento Militar, TRE, Secretaria Estadual da Fazenda, Receita Federal do Brasil, IIRGD) e com a Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional. Não há compartilhamento internacional;
  • Há armazenamento da informação? Há armazenamento perpétuo das informações e do assento de óbito. Os documentos físicos (DO e documentos pessoais) podem ser inutilizados após prévio arquivamento em microfilme ou mídia digital. Os dados físicos e digitais são armazenados com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça;
  • Os dados são expurgados em algum momento? Não.

M. CERTIDÕES DE REGISTROS

  • Previsão legal: artigos 16 e seguintes, da Lei Federal nº 6.015/1973; itens 47 e 48, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP;
  • Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa requerente;
  • Quais dados são coletados? Podem ser colhidos do requerente: nome completo, nacionalidade, naturalidade, idade, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, domicílio e residência;
  • Qual a finalidade dos dados? Qualificação registral, instrução do requerimento de certidão, registro no Protocolo;
  • Há compartilhamento destes dados? Não;
  • Há armazenamento da informação? Há armazenamento;
  • Os dados são expurgados em algum momento? Sim.

N. RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE REGISTRO

  • Previsão legal: artigos 110, da Lei Federal nº 6.015/1973; item 145, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP;
  • Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa requerente;
  • Quais dados são coletados? São colhidos do requerente: nome completo, nacionalidade, naturalidade, idade, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, número de telefone, e-mail, domicílio e residência. São apresentados, também, os documentos comprobatórios do erro;
  • Qual a finalidade dos dados? Instrução do requerimento, qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, lavratura da averbação e emissão da 1ª via respectiva;
  • Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com diversos órgãos públicos e com a Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional;
  • Há armazenamento da informação? As informações são arquivadas perpetuamente junto ao procedimento administrativo de retificação e ao assento. A via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça;
  • Os dados são expurgados em algum momento? Não.

O. ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO

  • Previsão legal: Provimento CNJ nº 73/2018; item 129-B, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP;
  • Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa requerente;
  • Quais dados são coletados? São colhidos do requerente: nome completo, prenome pretendido, gênero atual e gênero pretendido, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, Identificação Civil Nacional, passaporte brasileiro, título de eleitor, carteira de identidade social, domicílio e residência, número de telefone e endereço de e-mail para contato. São apresentadas, também, certidões de protesto, de distribuidores cíveis e criminais, de execução criminal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar. À pessoa requerente é facultada, ainda, a apresentação de laudos médicos e pareceres psicológicos;
  • Qual a finalidade dos dados? Instrução do requerimento, qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, averbação da alteração e emissão da 1ª via respectiva;
  • Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com diversos órgãos públicos e com a Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional. Há, ainda, comunicação aos órgãos expedidores do RG, da ICN, do CPF e do passaporte, ao Tribunal Regional Eleitoral, bem como, em caso de ações em andamento ou débitos pendentes, aos juízos e órgãos competentes;
  • Há armazenamento da informação? As informações são arquivadas perpetuamente junto ao procedimento administrativo e ao assento A via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça;
  • Os dados são expurgados em algum momento? Não.

P. RECONHECIMENTO DE FILHO/FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA – INDICAÇÃO DE SUPOSTO PAI

  • Previsão legal: artigos 1.607 e seguintes do Código Civil de 2002; Provimento CNJ nº 16/2012, Provimento CNJ nº 63/2017; itens 42, 129 e 129-A, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP;
  • Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa interessada;
  • Quais dados são coletados? São colhidos da pessoa que reconhece: nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, endereços, números de telefones e nomes completos dos genitores. São colhidos da pessoa que faz a indicação de paternidade: nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, endereços e números de telefone. São colhidos do suposto pai: (obrigatoriamente) nome e endereço; (sempre que possível) profissão, endereço de trabalho, números de telefone, números de RG e CPF;
  • Qual a finalidade dos dados? Instrução do requerimento, qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, averbação do reconhecimento, emissão da 1ª via respectiva, encaminhamento ao Juízo Corregedor Permanente (suposto pai);
  • Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com diversos órgãos públicos e com a Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional;
  • Há armazenamento da informação? As informações são arquivadas perpetuamente junto ao procedimento administrativo e ao assento. A via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça;
  • Os dados são expurgados em algum momento? Não.

Q. ALTERAÇÃO DE NOME NO PRIMEIRO ANO APÓS A MAIORIDADE CIVIL

  • Previsão legal: artigo 56, Lei Federal nº 6.015/73; item 35, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP;
  • Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa requerente;
  • Quais dados são coletados? São colhidos da pessoa requerente: nome atual e o nome pretendido, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, Identificação Civil Nacional, título de eleitor, domicílio e residência, número de telefone e endereço de e-mail para contato;
  • Qual a finalidade dos dados? Instrução do requerimento, qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, averbação da alteração e emissão da 1ª via respectiva;
  • Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com diversos órgãos públicos e com a Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional. Há, ainda, comunicação aos órgãos expedidores do RG, da ICN, do CPF, do passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral. Haverá, também, publicação da alteração na imprensa;
  • Há armazenamento da informação? Sim. As informações são arquivadas perpetuamente junto ao procedimento administrativo e ao assento A via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça;
  • Os dados são expurgados em algum momento? Não.

R. ALTERAÇÃO OU INCLUSÃO DE PATRONÍMICO FAMILIAR

  • Previsão legal: Provimento CNJ nº 82/2019; itens 128 e 128-A, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP;
  • Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa interessada;
  • Quais dados são coletados? nome completo do interessado, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, domicílio e residência, número de telefone e endereço de e-mail, certidão de casamento dos genitores (com averbação de separação ou de divórcio;
  • Qual a finalidade dos dados? Instrução do requerimento, qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, averbação da alteração e emissão da 1ª via respectiva;
  • Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com diversos órgãos públicos e com a Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional;
  • Há armazenamento da informação? As informações são arquivadas perpetuamente junto ao procedimento administrativo e ao assento. A via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça;
  • Os dados são expurgados em algum momento? Não.

S. PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PROCLAMAS DE OUTRAS SERVENTIAS

  • Previsão legal: artigo 67, §4º, da Lei Federal nº 6.015/73; item 62, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP;
  • Como é realizada a coleta de dados? Documento fornecido pela pessoa interessada;
  • Quais dados são coletados? Dados constantes da cópia do edital de proclamas apresentada (nome completo, nacionalidade, local e data de nascimento, filiação e residência dos nubentes);
  • Qual a finalidade dos dados? Qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro, afixação e publicação do edital, bem como a certificação do cumprimento das formalidades legais e existência ou não de impedimentos;
  • Há compartilhamento destes dados? Os editais são afixados na serventia e publicados na imprensa para conhecimento geral;
  • Há armazenamento da informação? Sim;
  • Os dados são expurgados em algum momento? Não.

T. AVERBÇÕES EM GERAL

  • Previsão legal: artigos 97 e seguintes, da Lei Federal nº 6.015/73; Seção IX, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP. Além das hipóteses acima mencionadas que resultam em averbação, no Cartório de Santana, são possíveis também: anulação e nulidade de casamento, separação, restabelecimento da sociedade conjugal, divórcio, perda e retomada da nacionalidade brasileira, suspensão e perda do poder familiar, guarda, nomeação de tutor, adoção de maior, adoção unilateral de criança ou adolescente, alterações de nome;
  • Como é realizada a coleta de dados? Documento fornecido pela pessoa interessada (mandado judicial, sentença, escritura pública, certidão etc.);
  • Quais dados são coletados? Nome completo, estado civil, sexo, número do documento de identidade, número do CPF/ME, nacionalidade, naturalidade, profissão, filiação, data de nascimento e residência do requerente ou interessado;
  • Qual a finalidade dos dados? Qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, lavratura do ato de averbação, emissão da 1ª via respectiva e arquivamento;
  • Há compartilhamento destes dados? Pode haver. Por exemplo.: CRC- Nacional. Não há compartilhamento internacional;
  • Há armazenamento da informação? Sim. Tanto as vias físicas, quanto as digitalizadas são arquivadas de acordo com os padrões de segurança exigidos pela Corregedoria Nacional de Justiça;
  • Os dados são expurgados em algum momento? Não.