Para conversão de união estável em casamento, inicialmente é necessário saber se o endereço dos conviventes pertence ao cartório da Vila Mariana, entre no link a seguir para consulta do endereço:
http://www.arpensp.org.br/localize-um-cartorio
Devem comparecer os conviventes, maiores de 18 anos, munidos com documento de identificação válido (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Ordem de Classe Profissional (OAB, CRM, CREA, etc.)).
– Caso o(a) convivente seja solteiro(a), apresentar certidão de nascimento atualizada com prazo de 90 dias de validade. A solicitação da certidão pode ser realizada:
– Caso o(a) convivente seja divorciado(a), apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada com prazo de 90 dias de validade. A solicitação da certidão pode ser realizada:
– Caso o(a) convivente seja viúvo(a), apresentar certidão de casamento com anotação do óbito do ex-cônjuge atualizada, e ainda, certidão de óbito do ex-cônjuge atualizada, ambas com prado de 90 dias de validade. A solicitação das certidões citadas, podem ser realizadas:
Em caso de convivente estrangeiro devem apresentar RNM (Registro Nacional Migratório) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) válido e original, ou, passaporte válido e original, com visto regular de entrada no país, acompanhado da certidão de nascimento do país de origem, devidamente traduzida, apostilada ou consularizada e registrada em Cartório de Títulos Documentos;
O estrangeiro deve possuir CPF.
Caso o estrangeiro não entenda o idioma português, necessário a presença de Tradutor Público Juramentado.
Devem comparecer na habilitação de casamento duas testemunhas conhecidas do casal, ambas com documento de identificação válido.
Dúvidas enviar e-mail para casamentos@cartoriovilamariana.com.br.