O QUE SÃO?
A cópia autenticada é um xerox de um documento, certificada pelo Cartório, atestando que é idêntica ao original, por isso tem a mesma validade que o original.
A autenticação realizada pelo Cartório é feita por meio da colagem de um selo e carimbo na própria cópia extraída do original, dizendo que a cópia confere com o original que foi apresentado.
Por isso é fundamental que você apresente no Cartório sempre o documento original que quer autenticar, sem conter rasuras ou outros elementos que possam suscitar dúvidas de eventuais fraudes.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Documento original cuja cópia será autenticada.
QUAL O PRAZO?