Legislação: Provimento 62/2017 do CNJ e Resolução CNJ n. 228/2016, Decreto Legislativo 148/2015 e Decreto 8.660/2016.
O QUE É?
O apostilamento, antigamente chamado de consularização ou também legalização, é o ato de colar junto a um documento uma etiqueta de formato e conteúdo padronizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), atestando a autenticidade da assinatura, do cargo da pessoa que assinou o documento e, quando existente, do selo ou carimbo contido no documento.
O apostilamento é condição necessária para que um documento produzido no Brasil tenha validade jurídica no exterior, em qualquer um dos países-membro da Convenção de Haia (Tratado Internacional para Simplificação de Trâmite de Documentos).
QUAIS DOCUMENTOS PODEM SER APOSTILADOS?
Documentos públicos ou aqueles de natureza particular expedidos no Brasil, que tenham sido reconhecidos ou autenticados em uma Serventia Extrajudicial (cartório).
Ex: Certidões, traduções juramentadas, diplomas, históricos escolares, certificados, atestados, declarações, procurações, carteiras de identidade (cópias autenticadas), contratos, certidões de antecedentes criminais, certidão negativa de naturalização, entre outros.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
QUAL O PRAZO?
Para verificação dos países que fazem parte da Convenção de Haia, acesse:
cnj.jus.br/poder-judicario/relacoes-internacionais/apostila-de-haia/paises-signatorios.